Contratos Matrimoniais: A Base de uma Relação Segura

Planejamento Patrimonial e Blindagem para Casais em Brasília

"O maior ato de responsabilidade que um casal pode ter é definir as regras do jogo enquanto existe diálogo e afeto. A legislação brasileira permite que você e seu parceiro personalizem o regime de bens, protegendo empresas, investimentos e heranças familiares. Um planejamento matrimonial bem executado pela nossa equipe evita que o seu patrimônio seja submetido às regras padronizadas e muitas vezes injustas do Estado. Proteja o seu legado hoje para viver o seu relacionamento com verdadeira paz de espírito."

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Perguntas e Respostas Frequentes

Sem um contrato específico, a lei impõe o regime da Comunhão Parcial de Bens (regime supletivo). Isso significa que todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a união pertencerá aos dois (50% para cada), independentemente de quem pagou.

Não. Embora seja o uso mais comum, o pacto permite criar um regime de bens misto e totalmente personalizado. É possível, por exemplo, determinar que apenas os imóveis fiquem incomunicáveis, enquanto os rendimentos financeiros sejam divididos.

O Contrato de Namoro é a principal ferramenta de proteção contra a configuração acidental de uma União Estável. Hoje em dia, casais que namoram dividem despesas e até moram juntos. O contrato prova que a intenção atual é apenas namoro, impedindo que, em caso de término, uma das partes exija metade dos bens ou pensão.

Sim, e é altamente recomendado. Sem o planejamento adequado, as quotas da sua empresa (e a valorização delas) podem entrar na partilha em um eventual divórcio, gerando enorme risco para o negócio e para os seus sócios.

Documentos particulares têm validade entre as partes, mas são frágeis e muitas vezes insuficientes perante terceiros (como bancos ou cartórios de imóveis). A segurança jurídica real se dá através da Escritura Pública lavrada em cartório, orientada por uma advogada especialista.

Sim. O Código Civil permite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial, desde que haja um motivo justificado e que a mudança não prejudique o direito de terceiros (como credores).

Depende do regime de bens e se a dívida foi contraída em benefício da família. Em regimes de comunhão, o risco de o patrimônio do casal responder por dívidas individuais é alto. O planejamento através da Separação de Bens cria uma barreira (blindagem) entre as dívidas de um e o patrimônio do outro.

Diretamente. O regime de bens define não apenas a partilha em vida (divórcio), mas também as regras de sucessão (falecimento). Em alguns regimes, o cônjuge sobrevivente não herda os bens particulares; em outros, ele concorre obrigatoriamente com os filhos.

Sim. É possível reconhecer a união estável de forma retroativa e fixar o regime de bens desejado para o futuro, além de organizar documentalmente o que foi construído até aqui.

O cartório tem a função de redigir e dar fé pública ao que vocês pedirem, mas o tabelião não fará um estudo estratégico do seu patrimônio, da sua empresa e da sua situação tributária. Apenas a advocacia especializada projeta o contrato para proteger seus pontos cegos e garantir que a sua vontade não seja anulada por erros técnicos no futuro.

Vai casar, morar junto ou quer alterar seu regime?

Não deixe que a lei decida o futuro do seu patrimônio por você. Agende uma consultoria estratégica e construa a sua segurança jurídica preventiva.

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