Casamento Civil e União Estável: Semelhanças e Diferenças

Olá! Sou Dra. Clívia Farias, sua advogada de família, e hoje vamos conversar sobre um tema que gera muitas dúvidas: o casamento civil e a união estável. No dia a dia do escritório, percebo que, apesar de ambas as formas de constituição de família serem reconhecidas e protegidas pela nossa Constituição, as particularidades de cada uma ainda confundem muitos casais.

Afinal, qual a diferença entre casar "no papel" e viver em união estável? Os direitos são os mesmos? E como tudo isso funciona na hora de uma eventual separação? Preparei este guia completo para esclarecer, de uma vez por todas, as semelhanças, as diferenças e como ocorre a dissolução em cada caso.

O Que Têm em Comum? O Reconhecimento da Entidade Familiar

O ponto de partida e a semelhança mais importante é que tanto o casamento civil quanto a união estável são legalmente reconhecidos como entidades familiares. Isso significa que o Estado confere a ambos os arranjos a devida proteção e garante uma série de direitos e deveres aos companheiros e cônjuges.

Em ambos os institutos, aplicam-se regras muito parecidas no que diz respeito a:

  • Regime de Bens: Na ausência de um contrato escrito (pacto antenupcial no casamento ou contrato de convivência na união estável), o regime legal que prevalece é o da comunhão parcial de bens.
  • Direitos Sucessórios (Herança): O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros. Portanto, em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente terá direito à herança nos mesmos moldes.
  • Pensão Alimentícia: O dever de mútua assistência se aplica aos dois modelos e, em caso de dissolução, é possível a fixação de pensão para o ex-parceiro que dela necessite.
  • Direitos Previdenciários: O companheiro ou cônjuge tem direito a benefícios como pensão por morte junto ao INSS.
  • Declaração de Imposto de Renda: É permitida a inclusão do parceiro como dependente em ambas as situações.

As Diferenças Fundamentais: Da Formalidade à Prática

Apesar das importantes semelhanças, as diferenças existem e são cruciais, especialmente no que tange à sua constituição e formalização.

Característica Casamento Civil União Estável
Constituição Ato formal e solene, realizado no Cartório de Registro Civil, com juiz de paz e testemunhas. Fato da vida. Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Prova da Existência A Certidão de Casamento é o documento que comprova o vínculo. A prova pode ser feita por diversos meios: contrato, contas conjuntas, fotos, testemunhas, etc.
Estado Civil Altera o estado civil para "casado(a)". Não altera o estado civil. A pessoa continua sendo "solteira", "divorciada" ou "viúva".
Início dos Efeitos A partir da data da celebração do casamento. Retroage ao início da convivência, o que pode gerar discussões sobre a data exata.
Regime de Bens Definido antes do casamento via pacto antenupcial. Na ausência, vigora a comunhão parcial. Pode ser definido a qualquer momento via contrato de convivência. Na ausência, aplica-se a comunhão parcial.

A Dissolução: Como Termina o Vínculo?

Assim como a sua constituição, a forma de encerrar o casamento e a união estável também possui particularidades.

Dissolução da União Estável

Pode ser feita de duas maneiras:

  • Extrajudicial: Realizada diretamente em Cartório. É a forma mais rápida, mas exige consenso, ausência de filhos menores/incapazes e assistência de advogado.
  • Judicial: Necessária quando há litígio ou filhos menores/incapazes, para que o juiz decida sobre todos os pontos.

Ponto de Atenção: Uma das maiores fontes de conflito na dissolução da união estável é a definição da data de início da convivência. Por isso, a formalização da união por meio de um contrato é sempre recomendável.

Dissolução do Casamento Civil (Divórcio)

O divórcio segue uma lógica semelhante:

  • Extrajudicial: Também pode ser feito em cartório, seguindo as mesmas regras da união estável.
  • Judicial: Ocorre quando há litígio ou a presença de filhos menores. A ação pode ser consensual (acordo levado ao juiz) ou litigiosa (sem acordo).

Desde 2010, não é mais necessário aguardar um prazo de separação para se divorciar. O divórcio pode ser solicitado a qualquer tempo.

Conclusão: Qual o Melhor Caminho?

Não existe uma resposta única. A escolha entre o casamento civil e a união estável é muito pessoal. O casamento oferece uma segurança jurídica imediata e incontestável. A união estável reflete uma realidade social mais fluida, mas sua informalidade pode trazer insegurança. A melhor forma de mitigar esses riscos é por meio de um contrato de convivência.

Seja qual for a sua escolha, o mais importante é que ela seja feita de forma consciente e informada. Se você tem dúvidas ou está enfrentando um processo de dissolução, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

Espero que este guia tenha sido útil! Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório. Até a próxima!

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Cada caso é único e merece atenção especializada. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato. Oferecemos uma consulta sigilosa para analisar sua situação e indicar os melhores caminhos para sua proteção e segurança.

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