Casamento Civil e União Estável: Semelhanças e Diferenças
Olá! Sou Dra. Clívia Farias, sua advogada de família, e hoje vamos conversar sobre um tema que gera muitas dúvidas: o casamento civil e a união estável. No dia a dia do escritório, percebo que, apesar de ambas as formas de constituição de família serem reconhecidas e protegidas pela nossa Constituição, as particularidades de cada uma ainda confundem muitos casais.
Afinal, qual a diferença entre casar "no papel" e viver em união estável? Os direitos são os mesmos? E como tudo isso funciona na hora de uma eventual separação? Preparei este guia completo para esclarecer, de uma vez por todas, as semelhanças, as diferenças e como ocorre a dissolução em cada caso.
O Que Têm em Comum? O Reconhecimento da Entidade Familiar
O ponto de partida e a semelhança mais importante é que tanto o casamento civil quanto a união estável são legalmente reconhecidos como entidades familiares. Isso significa que o Estado confere a ambos os arranjos a devida proteção e garante uma série de direitos e deveres aos companheiros e cônjuges.
Em ambos os institutos, aplicam-se regras muito parecidas no que diz respeito a:
- Regime de Bens: Na ausência de um contrato escrito (pacto antenupcial no casamento ou contrato de convivência na união estável), o regime legal que prevalece é o da comunhão parcial de bens.
- Direitos Sucessórios (Herança): O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros. Portanto, em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente terá direito à herança nos mesmos moldes.
- Pensão Alimentícia: O dever de mútua assistência se aplica aos dois modelos e, em caso de dissolução, é possível a fixação de pensão para o ex-parceiro que dela necessite.
- Direitos Previdenciários: O companheiro ou cônjuge tem direito a benefícios como pensão por morte junto ao INSS.
- Declaração de Imposto de Renda: É permitida a inclusão do parceiro como dependente em ambas as situações.
As Diferenças Fundamentais: Da Formalidade à Prática
Apesar das importantes semelhanças, as diferenças existem e são cruciais, especialmente no que tange à sua constituição e formalização.
| Característica | Casamento Civil | União Estável |
|---|---|---|
| Constituição | Ato formal e solene, realizado no Cartório de Registro Civil, com juiz de paz e testemunhas. | Fato da vida. Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. |
| Prova da Existência | A Certidão de Casamento é o documento que comprova o vínculo. | A prova pode ser feita por diversos meios: contrato, contas conjuntas, fotos, testemunhas, etc. |
| Estado Civil | Altera o estado civil para "casado(a)". | Não altera o estado civil. A pessoa continua sendo "solteira", "divorciada" ou "viúva". |
| Início dos Efeitos | A partir da data da celebração do casamento. | Retroage ao início da convivência, o que pode gerar discussões sobre a data exata. |
| Regime de Bens | Definido antes do casamento via pacto antenupcial. Na ausência, vigora a comunhão parcial. | Pode ser definido a qualquer momento via contrato de convivência. Na ausência, aplica-se a comunhão parcial. |
A Dissolução: Como Termina o Vínculo?
Assim como a sua constituição, a forma de encerrar o casamento e a união estável também possui particularidades.
Dissolução da União Estável
Pode ser feita de duas maneiras:
- Extrajudicial: Realizada diretamente em Cartório. É a forma mais rápida, mas exige consenso, ausência de filhos menores/incapazes e assistência de advogado.
- Judicial: Necessária quando há litígio ou filhos menores/incapazes, para que o juiz decida sobre todos os pontos.
Ponto de Atenção: Uma das maiores fontes de conflito na dissolução da união estável é a definição da data de início da convivência. Por isso, a formalização da união por meio de um contrato é sempre recomendável.
Dissolução do Casamento Civil (Divórcio)
O divórcio segue uma lógica semelhante:
- Extrajudicial: Também pode ser feito em cartório, seguindo as mesmas regras da união estável.
- Judicial: Ocorre quando há litígio ou a presença de filhos menores. A ação pode ser consensual (acordo levado ao juiz) ou litigiosa (sem acordo).
Desde 2010, não é mais necessário aguardar um prazo de separação para se divorciar. O divórcio pode ser solicitado a qualquer tempo.
Conclusão: Qual o Melhor Caminho?
Não existe uma resposta única. A escolha entre o casamento civil e a união estável é muito pessoal. O casamento oferece uma segurança jurídica imediata e incontestável. A união estável reflete uma realidade social mais fluida, mas sua informalidade pode trazer insegurança. A melhor forma de mitigar esses riscos é por meio de um contrato de convivência.
Seja qual for a sua escolha, o mais importante é que ela seja feita de forma consciente e informada. Se você tem dúvidas ou está enfrentando um processo de dissolução, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
Espero que este guia tenha sido útil! Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório. Até a próxima!
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