Divórcio: Os 8 Tipos de Bens que Você (Provavelmente) Não Precisará Dividir
O divórcio é um momento delicado, repleto de decisões importantes. Entre elas, uma das que mais gera dúvidas e ansiedade é a partilha de bens. A boa notícia? Nem tudo o que você possui entrará na divisão.
Muitas pessoas acreditam que o casamento significa que "tudo é dos dois", mas a lei brasileira é mais específica e protege o patrimônio individual em diversas situações. Entender quais bens ficam de fora da partilha pode trazer mais segurança e tranquilidade para o processo.
Neste artigo, vamos desmistificar a divisão de bens e listar, de forma clara, os 8 tipos de patrimônio que, em regra, permanecem com você após o divórcio.
A Regra de Ouro: O Regime de Bens
Antes de tudo, a regra do jogo é definida pelo regime de bens do seu casamento. No Brasil, o mais comum — aquele que vale quando o casal não escolhe outro — é o da Comunhão Parcial de Bens. É com base nele que vamos listar os bens que não se dividem.
Nesse regime, a lógica é simples: o que foi construído juntos, durante o casamento, é do casal. O que cada um já tinha antes, ou recebeu de forma particular, continua sendo apenas seu.
Vamos à lista!
1. Bens que Você Já Tinha Antes de Casar
Todo o patrimônio que cada cônjuge possuía como solteiro não entra na partilha. Isso vale para imóveis, carros, dinheiro em conta ou investimentos.
Ponto de atenção: Se esse bem foi melhorado ou valorizou graças ao esforço comum do casal (por exemplo, construíram uma casa no terreno que era só seu), essa melhoria (a casa) poderá ser dividida.
2. Heranças Recebidas Durante o Casamento
Recebeu uma herança de seus pais ou de outro familiar, mesmo já estando casado(a)? Esse bem é exclusivamente seu. A lei entende que esse patrimônio não é fruto do esforço do casal, mas sim de uma sucessão familiar.
3. Presentes e Doações Direcionados a Você
Aqui está um ponto crucial. Presentes, que juridicamente são "doações", não entram na partilha, desde que tenham sido dados especificamente para um dos cônjuges.
- E os presentes de casamento? A regra é sutil. A Justiça costuma entender que presentes dados pelos amigos e familiares da noiva, são da noiva. Os do lado do noivo, são do noivo. Já os presentes sem remetente claro ou que se destinam ao uso da casa (como uma geladeira ou um sofá) são considerados do casal e, portanto, entram na partilha.
- Presentes de aniversário, formaturas, etc.: Se você ganhou um relógio do seu pai no seu aniversário, ele é seu, e não entra na divisão.
4. O Bem "Trocado": A Regra da Sub-rogação
Esse nome complicado esconde uma lógica simples. Imagine que você vendeu um apartamento que já era seu antes do casamento e, com o mesmo dinheiro, comprou um carro durante a união. Esse carro não será dividido, pois ele apenas "substituiu" um bem que já era seu.
Dica de ouro: Para evitar dor de cabeça, é fundamental que a escritura de compra do novo bem informe que o pagamento foi feito com o dinheiro da venda daquele bem particular.
5. Itens de Uso Pessoal e Ferramentas de Trabalho
Seus pertences que são estritamente pessoais ou essenciais para sua profissão não entram na dança da divisão. Estamos falando de roupas, livros, joias de uso cotidiano (cuidado com peças de altíssimo valor!), celular, notebook e equipamentos da sua profissão.
6. Salários e Aposentadoria (Com uma Grande Ressalva!)
Aqui mora a maior confusão. O seu salário, em si, é considerado um bem particular. O mesmo vale para aposentadorias e pensões.
MAS, ATENÇÃO! O que se torna patrimônio comum e deve ser dividido é o que você faz com esse dinheiro. O saldo que sobra na conta, os investimentos feitos, o carro ou o imóvel comprados com os salários durante o casamento... tudo isso é fruto do esforço comum e será partilhado.
7. Indenizações e Outros Direitos Pessoais
Valores recebidos por danos morais, por exemplo, ou verbas trabalhistas que visam reparar um dano ou compensar um esforço estritamente individual, geralmente não são partilháveis.
8. Dívidas Contraídas Antes do Casamento
Assim como os bens, as dívidas que você tinha como solteiro(a) continuam sendo apenas suas. O ex-cônjuge não tem a obrigação de ajudar a pagá-las.
E o FGTS? Entra na Divisão?
Sim! Embora seja um direito trabalhista pessoal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que os valores depositados no FGTS durante o período do casamento devem ser divididos em caso de divórcio.
Conclusão: Conhecimento é Poder
Saber o que é seu por direito torna o processo de divórcio menos estressante e mais justo. A partilha de bens segue uma lógica clara, mas é cheia de detalhes que podem fazer toda a diferença.
Lembre-se: este artigo é um guia informativo. Cada caso é único. A melhor decisão é sempre buscar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família, que poderá analisar seus documentos e garantir que seus direitos sejam integralmente protegidos.
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