União Estável

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e garante direitos semelhantes ao casamento — inclusive herança, pensão e partilha de bens. No entanto, sem formalização adequada, provar a união e garantir esses direitos pode se tornar uma batalha judicial desnecessária. A Dra. Clívia Farias orienta casais para que sua união seja reconhecida e seus direitos protegidos desde o início.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo definido em lei, mas elementos como residência comum, filhos, conta conjunta e declaração de IR ajudam a comprovar a relação.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O registro ou a elaboração de um contrato de convivência garante segurança jurídica, facilita o reconhecimento da união para herança, previdência e IRPF, e evita disputas futuras.

É um documento elaborado com auxílio de advogado que formaliza a união estável e define o regime de bens que o casal escolhe. Sem ele, aplica-se automaticamente a Comunhão Parcial de Bens. O contrato pode ser feito a qualquer momento durante a união.

Sim, mas com restrições. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro ao do cônjuge em muitos aspectos. No entanto, a partilha pode variar conforme o regime de bens e a existência de herdeiros necessários (filhos, pais). Consultar um advogado é essencial para entender cada caso.

A lei não estabelece prazo mínimo. O que importa é a caracterização dos elementos da união: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Relacionamentos curtos, mas com evidências sólidas, podem ser reconhecidos como união estável.

Sim. Com o reconhecimento da união estável documentado (contrato de convivência ou escritura pública), o companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde, IRPF, previdência e outros benefícios que admitem cônjuge.

A conversão é feita diretamente em cartório, de forma simplificada, sem necessidade de processo judicial. É necessário apresentar a documentação da união estável e assinar a conversão perante o oficial de registro civil. O casamento retroage à data de início da união estável para efeitos legais.

O companheiro sobrevivente tem direito à meação (a sua parte dos bens adquiridos durante a união) e participa da herança nos bens em que não tem direito à meação. O processo é feito por inventário. Por isso, formalizar a união é fundamental para evitar disputas com outros herdeiros.