Tudo sobre o Processo de Divórcio

O divórcio é o processo legal que põe fim a um casamento civil. Pode ser consensual, quando as partes concordam com os termos, ou litigioso, quando há divergências. O processo pode ser realizado em cartório, se consensual e sem filhos menores, ou judicialmente, em caso de litígio ou com filhos menores.

Perguntas e Respostas Frequentes

O primeiro passo para dar início ao processo de divórcio é a decisão consciente de romper a relação conjugal e buscar formalizar o término perante a lei. Após essa decisão, o próximo passo crucial é procurar um advogado especializado em direito de família.

O novo Código Civil prevê que o divórcio unilateral seja feito diretamente no cartório onde a união foi registrada, segundo o artigo 1.582-A da reforma. O pedido deve ser assinado pelo interessado no divórcio e pelo advogado.

Os três tipos de divórcio reconhecidos no Brasil são: divórcio consensual extrajudicial (em cartório), divórcio consensual judicial e divórcio litigioso (quando não há acordo).

Sim, é possível dar entrada no divórcio sem a necessidade de concordância do outro cônjuge. O divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, um direito de cada indivíduo.

O tempo para sair um divórcio no Brasil varia bastante. Divórcios consensuais em cartório podem levar poucos dias. Divórcios judiciais, especialmente os litigiosos, podem levar de meses a anos.